“Agenda do Trabalho Digno está aquém do inicialmente previsto, mas é um primeiro passo”

O juiz conselheiro e presidente da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça diz que a Agenda Digna do Trabalho “está muito aquém daquilo que promete inicialmente, mas que é um primeiro passo”. Júlio Gomes, foi um dos oradores convidados no seminário ‘O Futuro do Trabalho Hoje’, organizado, esta quinta-feira, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM).
O evento, que integra o programa de comemorações dos 30 anos da EDUM, decorreu um dia depois do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado a Agenda do Trabalho Digno.
Na sua intervenção, Júlio Gomes, falou sobre a informação e transparência das condições de trabalho, uma das alterações legislativas que vai entrar brevemente em vigor, e que, segundo o juiz conselheiro, “foi reforçada a vários níveis”. “É uma diretiva de condições mínimas”, considera, sublinhando que a proposta inicial “ia mais além”. “É uma diretiva que mostra que a matéria de trabalho não está morta na União Europeia, mas que pode ser encarada como um copo meio cheio ou um copo meio vazio”, aponta.
O evento incluiu quatro painéis sobre o trabalho digno, os tempos de trabalho e de lazer, a semana de quatro dias, os novos desafios laborais, os poderes da ACT, os nómadas digitais, o teletrabalho e as plataformas online, bem como a proteção e a valorização do trabalhador em situação vulnerável jovem, estudante, idoso e com deficiência. De acordo com Teresa Moreira, uma das coordenadoras científicas da organização, o objetivo foi “colocar no centro da discussão as alterações do diploma e os consequentes impactos na vida dos trabalhadores”.
Por sua vez, a inspetora-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Fernanda Campos, enaltece a importância de “discutir” e “refletir” sobre as medidas legislativas relativas ao trabalho digno, no sentido de perceber o seu impacto.
“Quando há uma alteração legislativa tão expressiva e significativa é muito importante perceber o encadeamento e o impacto que tem não só para aquilo que são as obrigações dos privados, mas também para aquilo que é a obrigação da administração”, aponta, considerando “fundamental perceber todas as implicações destas alterações”.
