Morte Digital. O que acontece à nossa “pegada” no ciberespaço quando partimos?

Das contas ativas em redes sociais aos criptoativos esquecidos na “nuvem”, o rasto digital que deixamos na Internet levanta desafios inéditos para os quais a lei ainda procura respostas. Pedro Dias Venâncio e Tiago Branco da Costa, investigadores do JusGov e docentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, conduzem-nos pelos dilemas jurídicos, sociológicos e até teológicos da herança no ciberespaço. Uma reflexão profunda, que serviu de base ao livro “A morte digital: questões pessoais e patrimoniais“, a primeira obra editada em Portugal sobre o tema, onde se debate a privacidade, a memória e a burocracia do “testamento digital”.
A herança transnacional e o mistério dos criptoativos
A dimensão patrimonial da herança no ciberespaço levanta obstáculos igualmente complexos. Os nossos bens digitais estão maioritariamente armazenados em servidores de gigantes tecnológicas sediadas no estrangeiro, o que gera conflitos burocráticos e transnacionais sempre que as famílias tentam reclamar acesso ao que lhes pertence.
Neste contexto, a transmissão hereditária de criptomoedas revela-se uma das matérias mais sensíveis no panorama sucessório. Ativos virtuais, como a Bitcoin, assentam em sistemas de descentralização e de forte anonimato, impossibilitando a existência de um registo central público. Sem as chaves criptográficas partilhadas em vida, o património pode perder-se de forma irrecuperável.
“Muitos ativos digitais vão, pura e simplesmente, ficar esquecidos na internet, assim como acontecia com notas de dinheiro enterradas no quintal. A diferença é que, por exemplo, se eu tiver dinheiro em contas bancárias, os herdeiros legitimamente comprovados podem pedir ao Banco de Portugal que lhe dê uma lista das contas que o seu falecido tinha, mas não há ninguém que diga quantos bitcoins é que ele tinha.”
Pedro Dias Venâncio
Privacidade vs. Memória. O Diário de Anne Frank Moderno
Se a herança financeira levanta obstáculos, o conceito de “sucessão informacional” assume-se como outro grande dilema da nossa era. Há uma tensão evidente entre a proteção da intimidade do falecido e a pretensão dos herdeiros em aceder às suas contas privadas. Apesar de as plataformas multinacionais invocarem frequentemente a proteção de dados para bloquear este acesso, os investigadores defendem que os sucessores devem ter o direito de aceder a esses espaços virtuais, que não são mais do que a versão contemporânea dos antigos baús de correspondência da família.
Para ilustrar este direito ao acesso, Pedro Dias Venâncio recorda que, historicamente, a publicação de obras e memórias íntimas post mortem sempre foi uma prática aceite e naturalizada na sociedade.
Conhece coisa mais privada que o diário de Anne Frank? Foi publicado após a morte. Porquê que eu não posso aceder ao Google Drive ou ao Gmail do meu pai para saber o que é que ele lá tinha? Podem lá estar coisas muito valiosas, não é? Não só do ponto de vista emocional, sentimental, mas do ponto de vista patrimonial. Pode lá estar uma obra brilhante guardada no Google Drive. Se nós pensarmos, 99% da obra de Fernando Pessoa foi publicada pós-morte. Alguém lhe perguntou se queria publicar aquilo?
Esta digitalização da vida levanta dúvidas profundas que obrigam o Direito a regressar aos seus conceitos mais elementares.
A questão nuclear é esta: o que é que significa para nós a vida, o que é que significa para nós a morte? Como é que o direito trata estes dois fenómenos naturais à luz daquilo que são as lentes jurídicas, os olhos jurídicos, a visão jurídica?
Tiago Branco da Costa
O luto digital e os “santuários” da Internet: A visão da Religião
Mas a herança no ciberespaço não se esgota no património e na privacidade. O ciberespaço transformou os próprios processos tradicionais e físicos do luto. Com a proliferação de perfis convertidos em memoriais e o surgimento de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial, a morte biológica deixou de significar o fim imediato da presença social da pessoa.
Se, para muitos juristas, a ideia de existirem “redes sociais para mortos” soou inicialmente a um absurdo, a maior surpresa do projeto surgiu da perspetiva da Igreja. Durante a investigação, o padre e teólogo Luís M. Figueiredo Rodrigues desmistificou a questão, encarando os cemitérios digitais como uma evolução orgânica. No livro, o autor explica que a sociedade moderna precisa de criar “lugares de memória” para ancorar a sua identidade, e os perfis das redes sociais transformam-se em autênticos “santuários digitais” onde os vivos podem congregar-se e partilhar a dor.
A forma como estes novos rituais começam a ser aceites prende-se com a alteração drástica do nosso estilo de vida. Ao analisar esta migração de hábitos, Pedro Dias Venâncio argumenta que transferimos os nossos comportamentos do mundo real para o digital pelo simples facto de que “atualmente é lá que vivemos”. Como o investigador recorda, os portugueses passam, em média, oito horas por dia ligados à internet. Sendo esta uma fração tão esmagadora do nosso tempo, conclui, “é natural que a gente faça lá o luto também”.
Contudo, a religião traça uma “linha vermelha” fundamental perante os avanços da Inteligência Artificial. Apesar de aceitar a internet como um mural de recordação, o teólogo rejeita vigorosamente a promessa transumanista da “imortalidade digital”. Esta ambição tem ganho força através da criação de griefbots ou thanabots, sistemas de IA programados para mimetizar a personalidade e a voz dos falecidos, permitindo “conversar” com os vivos.

O novo livro destaca exemplos pioneiros destas plataformas, como o Replika (um chatbot criado a partir de mensagens de texto trocadas com uma amiga falecida) ou o Dadbot / HereafterAI (que preserva a história de vida e a voz de um progenitor para responder a perguntas postumamente). Em Portugal, surgiu também a rede social Eter9, que recorre a IA para aprender o comportamento do utilizador em vida e continuar a publicar no seu perfil após a morte. Para a Igreja, a criação e o uso destes chatbots consubstanciam uma perigosa “necromancia digital” e uma mera ilusão consoladora, que bloqueia a aceitação da perda e impede o verdadeiro processo de cura e de luto de quem fica.
O Testamento Digital e as Lacunas Burocráticas
Para precaver estas incertezas patrimoniais e pessoais, a figura do “testamento digital” tem assumido particular relevância. No entanto, a investigação alerta que a legislação portuguesa esbarra na rigidez formal. Atualmente, a lei obriga ao cumprimento de atos notariais clássicos e presenciais, tornando o processo dispendioso e demasiadamente burocrático para a fluidez exigida pela Internet. Em vez de se criar um “mundo paralelo” de leis dispersas para cada rede social, a obra conclui que a solução de futuro passa por atualizar de forma harmonizada o Direito Sucessório existente, articulando as regras das grandes plataformas com a soberania nacional e devolvendo aos cidadãos o controlo efetivo sobre o seu legado no ciberespaço.
