“Em defesa do bom nome”, Daniel Sousa desmente SCB 

Daniel Sousa, que foi contratado por António Salvador para treinar o SCB na época 2024/2025 mas que acabou dispensado logo no arranque do campeonato, lançou esta quarta-feira à tarde um comunicado a desmentir, precisamente, o comunicado do SCB em que foi criticada a postura de Daniel Sousa no processo tendo em vista a rescisão de contrato.

Na nota enviada à comunicação social pelo treinador, Daniel Sousa começa por sustentar que reage “em defesa do bom nome e da verdade” e revela um pormenor caricato no momento em que lhe foi comunicada a saída.

Afirma ser “falso que a relação contratual” com o Sporting Clube de Braga – Futebol SAD “tenha cessado por acordo entre as partes”, sublinhando que foi “por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional”.


Refere também que “a propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas lhe foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o seu representante”.

Sacos de lixo para retirar pertences


Daniel Sousa revela um pormenor inusitado, já que minutos após a comunicação do despedimento, ele e a restante equipa técnica foram “conduzidos ao centro de treinos”, onde lhes foi “ordenado que, de imediato”, retirassem os respetivos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD e que para recolha dos mesmos, “sem que os tivessem solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-lhes entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico”.


Segundo Daniel Sousa, os contactos seguintes por parte do seu representante com a SAD “não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida”.

Diz também que deu indicação aos seus advogados ” para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu”.

O treinador refere também que a SAD do SCB apresentou “por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um ´pretenso acordo de revogação de contrato de trabalho´, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho”.


Daniel Sousa sublinha ainda que “até à presente data”, nunca exigiu, tal como os demais elementos da equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, “um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada”.

 Por fim, o técnico lamenta, “o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo”.

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Elsa Moura
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