BragaHabit trava aumento de rendas apoiadas a 700 famílias

O Conselho de Administração da BragaHabit decidiu não aplicar o coeficiente de atualização de rendas proposto pelo Governo para 2023, no âmbito da Lei nº 19/2022, publicada em Diário da República no dia 21 de outubro, que fixou o índice de atualização de rendas para o próximo ano em 1,02, o que corresponderia a um acréscimo de 2% no valor das rendas. A informação é adiantada esta quarta-feira em comunicado enviado à RUM por fonte da empresa municipal.

“Face à inflação galopante que se verifica no contexto atual, relacionada com a instabilidade do ponto de vista macroeconómico gerada pela situação de conflito na Ucrânia, o Conselho de Administração da BragaHabit determinou não aplicar este aumento aos inquilinos municipais abrangidos pelos regimes de arrendamento apoiado, subarrendamento e residência partilhada”, refere a mesma nota.

Em entrevista à RUM, Carlos Videira, administrador da BragaHabit, dá conta que a subida dos rendimentos não têm acompanhado o aumento dos preços, “nomeadamente do cabaz que as famílias têm que de alguma forma adquirir para fazer face às suas necessidades mais básicas”. “Neste sentido, atualizar o valor das rendas seria mais uma preocupação e, portanto, decidimos que este ano, excecionalmente, não aplicaríamos o coeficiente de atualização das rendas”, explica.

O congelamento das rendas apoiadas abrange 676 famílias do Município de Braga e tem um impacto de 9 120,18 € no orçamento anual da BragaHabit. “Estamos a falar de valores de renda muito baixos e, portanto, entendemos que também por isso conseguiríamos acomodar esta decisão no nosso orçamento fazendo uma gestão mais rigorosa”, indica Carlos Videira.

A decisão visa por isso apoiar as famílias mais vulneráveis, “salvaguardando os seus rendimentos e contribuindo para manter seguro o seu direito à habitação, num contexto particularmente difícil e exigente”, acrescenta a empresa municipal administrada por Carlos Videira.

A legislação em vigor em matéria de arrendamento apoiado (Lei n.º 81/20214, revista e republicada pela Lei n.º 32/2016) determina que há lugar a atualização da renda apoiada nos termos do artigo 1077.º, n.º 2 do Código Civil, em função dos coeficientes de atualização vigentes, fixados anualmente pelo Governo.

Já o Artigo 29.º do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga confere à BragaHabit a possibilidade de atualizar as rendas anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes, nos termos previstos no referido n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil.

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Elsa Moura
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