Candidaturas abertas para Pós-graduação em “Tecnologia de Fachadas e Envolvente de Edifício”

Estão abertas as candidaturas para a pós-graduação em “Tecnologia de Fachadas e Envolvente de Edifício”. Este é um dos mais de 100 cursos criados pela Universidade do Minho no âmbito da Aliança de Pós-Graduações, um projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e desenhado em estreita colaboração com empregadores da região.
O curso será desenvolvido pela Escola de Engenharia, pela Escola de Arquitetura, Arte e Design, e em parceria com a empresa bysteel inserida no dstgroup. As candidaturas terminam no dia 20 de junho, segunda-feiras, às 13h00.
As aulas terão lugar no campus de Azurém, em Guimarães, de 1 de julho a 17 de dezembro, em regime modular (semi-intensivo), à sexta-feira (tarde) e sábado (manhã), num total de 190 horas. A pós-graduação incluirá ainda um estágio em Projeto de Fachadas.
O curso destina-se a profissionais do setor como projetistas, diretores de obra, diretores de fiscalização, construtores e consultores – e de uma forma geral a detentores de grau de licenciado nas áreas de Arquitetura e Engenharia Civil (ou similar) com interesse pelas tecnologias de fachadas e envolvente de edifícios.
Com uma taxa de frequência na ordem dos 1.600 euros, o curso está, contudo, abrangido pelo programa de Bolsa das Aliança, que visa a promoção da excelência no processo de aprendizagem a par do apoio financeiro aos profissionais-estudantes, e que usa o mérito como critério para a decisão sobre o montante a atribuir a cada estudante. Dessa forma, os alunos que concluam esta formação são elegíveis para bolsas de estudo, cujo valor estará indexado à classificação final que vierem a obter: os 20 % melhores alunos obterão uma bolsa de valor pecuniário idêntico ao da taxa de frequência anualmente definida (100%); os seguintes 30% melhores alunos obterão uma bolsa de valor pecuniário correspondente a 75% do valor da taxa de frequência anualmente definida; os restantes 50% obterão uma bolsa de valor pecuniário correspondente a 50% do valor da taxa de frequência anualmente definida.
