Velocípedes em zonas pedonais só se houver sinalização vertical explícita

A fiscalização de utilizadores de bicicletas e trotinetes foi criticada pelo PS e pela Braga Ciclável, que têm um entendimento diferente da autarquia bracarense. Contactada pela RUM, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pronunciou-se sobre o tema, com base no Código da Estrada.

As pessoas só podem circular de bicicleta ou de trotinete em zonas pedonais, caso haja uma sinalização vertical que o indique de forma clara. Depois do diferendo entre a maioria que governa a autarquia de Braga e o PS e a Braga Ciclável, a RUM pediu um esclarecimento à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Na reunião de câmara da semana passada, os socialistas questionaram o executivo sobre o motivo para o facto de a Polícia Municipal estar a fiscalizar os ciclistas da cidade. A mesma questão foi levantada posteriormente pela associação bracarense, que frisou, em comunicado e em declarações à RUM, que a “circulação de bicicletas na zona pedonal não é proibida”, citando um parecer de uma investigadora da Universidade do Minho.

“Qualquer auto de contraordenação emitido será impugnável, dada a ilegalidade dessa atuação”, referiu o presidente Mário Meireles, que pediu ainda à autarquia para qualificar toda a zona pedonal como ‘Zona de Coexistência’, nos termos do Código da Estrada.

Em resposta, na reunião de câmara, a vereadora Olga Pereira garantiu que não é permitida a circulação de bicicletas e trotinetes nessas zonas, exceto se foram transportadas à mão.

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária alerta para sinalização vertical

Já a ANSR, contactada pela RUM, esclarece, em primeiro lugar, que o Código da Estrada “não contempla o conceito de zona pedonal”. No que se reporta à circulação de velocípedes e de trotinetas nos passeios é descrito que “apenas permite essa possibilidade no caso de o velocípede ser conduzido por criança até 10 anos e no caso de trotinetes sem motor”.


Mais à frente, no comunicado, explica que os velocípedes ou equiparados, como trotinetes, apenas podem circular em vias únicas ou partilhadas entre peões e velocípedes no caso de existirem pistas obrigatórias para esses utilizadores, “devidamente referenciadas” com os sinais verticais D7a – pista obrigatória para velocípedes – ou D7e e D7f – pista obrigatória para peões e velocípedes.

“Sendo os sinais D7e e D7f classificados como sinais de obrigação, a aposição dos mesmos numa pista especial implica para os condutores de velocípedes, ou de veículos a estes equiparados, bem como para os peões, a obrigatoriedade de transitarem na mesma, proibindo-lhes, concomitantemente, o trânsito fora daquelas pistas que lhes estão, por via de sinalização, especialmente destinadas”, acrescenta.

Fora dessas situações, segundo a ANRS, “o trânsito de velocípedes deve ser efetuado na faixa de rodagem, como qualquer outro veículo, já que é o local da via pública especialmente destinado ao trânsito de veículos”.

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Tiago Barquinha
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