Voto dos eleitores confinados. “Do ponto de vista constitucional há forma de encontrar solução”

Pedro Bacelar Vasconcelos, professor de Direito Constitucional na Universidade do Minho, considera preferível "a votação em horários e lugares diversos" para portugueses confinados a 30 de janeiro.

“Do ponto de vista constitucional, há mil e uma formas de encontrar solução” para os portugueses confinados poderem exercer o seu direito de voto, a 30 de janeiro, “sem necessidade de alterações legislativas da lei fundamental”. A opinião é de Pedro Bacelar Vasconcelos, professor de Direito Constitucional na Universidade do Minho.

A ministra da Defesa, Francisca Van Dunem, adiantou algumas possibilidades que estão a ser avaliadas, depois de discutidas com os partidos, nomeadamente: estabelecer um período especifico para que as pessoas em isolamento possam ir às urnas, voto antecipado ou a recolha do voto ao domicílio. Além disso, o CDS propôs já uma alteração à lei eleitoral para que a votação decorresse em dois dias.

Em entrevista à RUM, o docente da Escola de Direito começa por explicar que, “de um lado, temos um direito fundamental de participação política e, do outro lado, temos o direito à proteção da saúde”. “Nenhum dos direitos é absoluto”, comentou. 


“Direito de participação política só poderá ser condicionado na medida em que seja indispensável para a defesa da saúde coletiva”

Para Pedro Bacelar Vasconcelos, “o direito de participação política só poderá ser condicionado na medida em que seja indispensável para a defesa da saúde coletiva”. A possibilidade de separação dos portugueses confinados no momento da votação, seja com horário ou locais distintos, “poderá justificar que o isolamento não prejudique o direito de voto desses cidadãos”. Com uma “posição favorável ao voto”, para o docente de Direito Constitucional os cerca de 400 mil cidadãos que poderão estar em isolamento profilático no dia das legislativas “põe em causa a própria validade do exercício democrático”. 

Perante as soluções que estão a ser analisadas, Pedro Bacelar Vasconcelos diz que deve ter-se em conta “os recursos que mobilizam e a possibilidade de os mobilizar até ao dia das eleições”. 

“A votação em horários e lugares diversos é preferível a um regime que exija uma inscrição ou que deixe de fora os que tiverem conhecimento de que estão infetados nos dias que antecedem a votação”, afirmou. 


Ao nível constitucional, “relativamente ao desdobramento em dois dias” o docente não considera “que existam objeções de fundo, já que o ato já está desdobrado quando existe o voto por correspondência”. No entanto, “uma alteração legislativa e constitucional são inviáveis”, sobretudo no momento em que, com o Parlamento dissolvido, não há forma de aprovar leis. Por isso, para Pedro Bacelar Vasconcelos, “qualquer outra opção é mais adequada”.

Partilhe esta notícia
Liliana Oliveira
Liliana Oliveira

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Carolina Damas
NO AR Carolina Damas A seguir: Português Suave às 19:00
00:00 / 00:00
aaum aaumtv