Governo estende lay-off a colégios privados e comércio não alimentar 

Os trabalhadores de creches, colégios privados e empresas de comércio não alimentar também vão poder ser abrangidos pelo plano de remuneração previsto para a suspensão de atividades laborais que é conhecido por lay-off simplificado.

Segundo o Jornal de Negócios, os trabalhadores das lojas de comércio não alimentar podem beneficiar do regime de lay-off, mesmo quando as empresas em que trabalham não estejam obrigadas a encerrar na totalidade do horário.

Uma fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que o lay-off aplicado a entidades financiadas pelo Estado vai cobrir a totalidade dos salários dos profissionais desses organismos. Esta decisão revela uma alteração face à primeira fase da pandemia, nomeadamente no que toca a uma portaria de junho que impedia empresas e institutos financiados pelo Estado de recorrerem a lay-off simplificado.

A legislação em vigor não deverá permititr que os pais e encarregados de educação fiquem isentos de pagar as mensalidades de creches e escolas privadas, mesmo que tenha havido suspensão de atividades.

O Jornal de Negócios refere que a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) não conta recorrer para já ao lay-off simplificado. Os 15 dias de interrupção de aulas que estão em curso são encarados como uma pausa letiva no Ensino Básico e Secundário. Em contrapartida, nas creches privadas, a AEEP admite como possível o recurso ao regime do lay-off simplificado.

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