Concorrência acusa Continente, Pingo Doce e Auchan de concertação de preços de bebidas alcoólicas

É mais uma acusação da Autoridade da Concorrência (AdC) que visa a grande distribuição. Desta vez, a AdC acusa a Modelo Continente, a Pingo Doce e a Auchan de concertarem os preços praticados ao consumidor nos supermercados com o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands.
Em nota enviada esta sexta-feira, a Concorrência revela que, após investigação, “concluiu que existem indícios de que as cadeias de supermercados utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor Active Brands (que integra o grupo económico Gestvinus/João Portugal Ramos) para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores”.
A Active Brands era, à data, fornecedora de vinhos e bebidas brancas, das marcas Licor Beirão e Porto Velhotes, entre outras, destaca a AdC. Os comportamentos investigados tiveram lugar entre 2008 e 2017.
A Concorrência destaca que, “a confirmar-se, a conduta em causa é muito grave”. Trata-se, mais uma vez, “de uma prática de “hub-and-spoke” em que as cadeias de distribuição recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista”. A prática priva os consumidores da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição.
Auchan vai contestar acusação da Concorrência sobre concertação de preços
Esta acusação vem juntar-se a outras seis já produzidas pela AdC nos últimos meses. Em Junho de 2020, a AdC acusou três grupos da distribuição alimentar e um fornecedor de bolos e pães embalados. Em julho, emitiu uma nova acusação contra seis cadeias de supermercado e dois fornecedores de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Já em março de 2019, a AdC tinha acusado seis grandes grupos de distribuição alimentar e três fornecedores de bebidas.
A Concorrência revela que tem actualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, senod que algumas ainda estão sujeitas a segredo de justiça.
A adopção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação, destaca a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa. “Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer”.
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