Portugal em estado de emergência. Saiba o que muda a partir de hoje

O Governo aprovou, no sábado, as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre esta segunda-feira, dia 9 de Novembro, e 23 de Novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.

Nestes 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.



AS MEDIDAS DO ESTADO DE EMERGÊNCIA:


1. Controlo de temperatura corporal

No acesso a:

Locais de trabalho

Estabelecimentos de ensino

Meios de transporte

Espaços comerciais, culturais e desportivos

O primeiro-ministro assegura que não está a ser considerado nenhum encerramento das escolas, salientando que o Governo pretende preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que concentra as medidas mais restritivas ao fim de semana.

2. Testes de diagnóstico


Estabelecimentos de saúde

Lares

Estabelecimentos de ensino

Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima

Estabelecimentos prisionais

Outros locais, por determinação da DGS

António Costa precisou que uma das medidas é a “possibilidade da realização de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e ou instituições”, nomeadamente testes antigénios, de caráter mais rápido.

3. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social


4. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio

Trabalhadores em isolamento profilático

Trabalhadores de grupos de risco

Professores sem componente letiva

Militares das Forças Armadas

5. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h e as 5h


6. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim-de-semana a partir das 13h até às 5h do dia seguinte

Nos próximos dois fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. No entanto, o serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h.

O primeiro-ministro, António Costa, disse que o incumprimento do recolher obrigatório não é “uma questão penal”, mas garantiu que os cidadãos que não o cumprirem serão conduzidos pelas autoridades às suas residências.

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