Governo suspende circulação entre todos os concelhos entre 30 de Outubro e 3 de Novembro

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro.


A decisão foi anunciada há instantes pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Os dias incluídos nesta proibição abrangem o fim de semana do Dia de Fiéis defuntos.

Durante estes dias, as regras de circulação serão idênticas às que foram aplicadas na Páscoa, pelo que haverá a exceção de proibição para atividades laborais e outras enquadradas por lei, mas que necessita de prova.

“As regras serão semelhantes à que tivemos na Páscoa, com exceções laborais e outras”, sendo aplicado “o procedimento de prova das exceções”, disse Vieira da Silva, salientando que o Governo tem “consciência de que é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, em particular no centro e no norte”, mas o Executivo quer evitar ajuntamentos familiares.

Os horários dos cemitérios são da competência das autarquias, pelo que “as limitações à circulação visam contribuir para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de emoção”, tendo a ministra da Presidência salientando que os focos de doença têm sido detetados em muitos casos em atividades familiares.

Após a reunião de Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva lembrou que a limitação de circulação entre concelhos já tinha sido determinada também na Páscoa.

Mas, dizendo que o Governo reconhece a necessidade de se assinalar o luto, decidiu declarar o dia 2 novembro – segunda-feira, dia dos finados – luto nacional, como forma de “prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença covid-19”, salientou a ministra da Presidência.

Além desta medida nacional, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de decisões que se vão aplicar apenas a Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada, concelhos que vão entrar em confinamento parcial, com o dever de permanência no domicílio exceto para algumas atividades previstas na resolução, que entram em vigor às zero horas de amanhã, e serão reavaliadas na próxima semana.

Mariana Vieira da Silva explicou que na próxima semana o Governo determina novas regras quinzenais, mas é uma avaliação feita “em permanência” para “tomar todas as medidas necessárias”.

Os habitantes dos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira deverão passar a ficar em casa, evitando “circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas”. 

A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e é igual à que foi implementada no passado em 19 freguesias de Lisboa.

Entre as medidas especiais que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de Outubro, destaca-se o encerramento de “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços” a partir das 22h, “exceptuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (…); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis”.

Nota ainda para a proibição de eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e para a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, “sempre que as funções em causa o permitam”.

Ficam também proibidas as visitas “a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados (…) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia”.

Lista das medidas especiais que serão aplicadas a estes três concelhos a partir das 00:00h do dia 23 de Outubro:


– o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;

– estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;

– determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;

– determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

– determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

– prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

– determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

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