Presidente da República propõe estado de emergência por mais 15 dias 

“Considera o Presidente da República indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à protecção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para protecção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19”. A informação, que consta no projecto do decreto para a renovação do estado de emergência, foi publicada ao final da tarde, no site da Presidência da República.

A renovação do estado de emergência terá a duração de 15 dias, iniciando às 0:00 horas do dia 3 de Abril e cessando às 23:59 horas do dia 17 de Abril.

Decreto prevê ensino à distância 

Há dois pontos novos no decreto presidencial, nomeadamente no que diz respeito à “liberdade de aprender e ensinar” e ao “direito à protecção de dados pessoais”. 

Assim, quanto ao primeiro ponto, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos lectivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano lectivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”. 


Já no que diz respeito ao direito à protecção de dados pessoais, “as autoridades públicas competentes podem determinar que os operadores de telecomunicações enviem aos respectivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia”.

Documento prevê “limitações aos despedimentos”

Outro dos aspectos esclarecidos no documento prende-se com os direitos dos trabalhadores, apontando para “limitações aos despedimentos” e para a limitação da possibilidade de cessação das respectivas relações laborais ou de cumulação de funções entre o sector público e o sector privado”. 


O documento frisa ainda a possibilidade de “limitações ou modificações à respectiva actividade”,que podem passar por “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”, 

Prevê-se também que o Governo pode alterar os circuitos de distribuição e comercialização das empresas, “designadamente para efeitos de aquisição centralizada, por ajuste directo, com carácter prioritário ou em exclusivo, de estoques ou da produção nacional de certos bens essenciais, bem como alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas”.

A situação dos reclusos merece a atenção de Marcelo Rebelo de Sousa no documento, estando prevista a possibilidade de “ser tomadas medidas excepcionais e urgentes de protecção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença COVID-19″.

O documento clarifica ainda que quem resistir a ordens das autoridades em execução do estado de emergência incorre no crime de desobediência.

A proposta do decreto, agora divulgada, deverá ser aprovada, esta quinta-feira, na Assembleia da República.

Partilhe esta notícia
Liliana Oliveira
Liliana Oliveira

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Omega 3
NO AR Omega 3
00:00 / 00:00
aaum aaumtv