1.786 eleitores pediram voto antecipado em Guimarães

Cidadãos residentes em Guimarães que se tenham inscrito no voto antecipado terão de se deslocar ao balcão único do município.

Domingo, dia 17 de janeiro, são esperados 1.786 eleitores no balcão único da Câmara Municipal de Guimarães para exercerem o direito de voto antecipado, solicitado previamente. 

Tal como no resto do país, o concelho terá este ano mais cidadãos a optarem pelo modelo de votação antecipada.

Já os cidadãos infetados ou em isolamento profilático podem inscrever-se para votar até ao final de domingo, dia 17 de janeiro.


No entanto, só poderão fazer este pedido os eleitores a quem tenha sido decretado confinamento pelas autoridades de saúde pública até quinta-feira, 14 de janeiro, dez dias antes das presidenciais.

É o que estipula a lei aprovada em outubro, no parlamento, que regula o direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, devido à pandemia da doença covid-19, em atos eleitorais e referendários em 2021.

O que quer dizer que quem vier a ser confinado a partir de sexta-feira, seja por estar doente seja por isolamento profilático, já não poderá pedir para votar antecipadamente.


Os idosos confinados em lares também podem fazer a inscrição para o voto antecipado neste prazo, entre quinta-feira e domingo, à semelhança dos cidadãos em isolamento profilático obrigatório decretado pelas autoridades sanitárias.

O pedido de voto antecipado é feito junto da junta de freguesia onde está recenseado ou através do “site” dedicado ao voto antecipado.


A recolha de votos, em casa da pessoa confinado ou no local onde está a fazer o confinamento, acontecerá em 19 e 20 de janeiro, é feito pelo presidente da câmara, por um vereador ou um funcionário camarário devidamente credenciado, que têm de cumprir uma série de regras sanitárias.

Cada elemento da equipa que vai recolher o voto deve usar equipamentos de proteção individual (EPI), “uma bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”, “máscara, preferencialmente de tipo cirúrgica descartável”, “viseira ou óculos conjugados para proteção ocular, reutilizáveis” e luvas, “preferencialmente de nitrilo ou de latex, de uso único”, segundo as regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

No momento de votar, “o eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada”, “deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes” onde vai colocar o boletim de voto, “e usar a sua própria esferográfica ou caneta”.

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Elsa Moura
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