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FOTO: ANTÓNIO COTRIM/LUSA
Redação

Nacional 02.05.2024 18H13

Governo duplica consignação do IRS. Medida entra em vigor na próxima campanha de liquidação 

Escrito por Redação
Essa duplicação passa a ser válida "a partir de rendimentos deste ano", cuja campanha de liquidação do IRS se concretiza no próximo ano. 

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a duplicação da consignação do IRS, que permite dar parte do imposto, que iria para o Estado, a entidades à escolha dos contribuintes. A consignação de IRS passa assim de 0,5% para 1% e entra em vigor na campanha de liquidação do próximo ano.

"[O Governo decidiu] duplicar a consignação de IRS de 0,5% para 1%. Esta é uma consignação que permite aos portugueses escolher entregar a instituições de utilidade pública uma parte dos impostos que pagam e que são produto do seu esforço e trabalho", referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.


Essa duplicação passa a ser válida "a partir de rendimentos deste ano", cuja campanha de liquidação do IRS se concretiza no próximo ano. "A partir do próximo ano, mas já com os rendimentos que estão a ser auferidos este ano, os portugueses poderão entregar mais às entidades que entendem que fazem um serviço importante à comunidade", explicou o ministro.

"Com isto, reforçamos a liberdade de escolha dos contribuintes. Os impostos que pagam são produto do seu trabalho, esforço e investimento e, com isso, reforçamos a liberdade de poderem alocar o produto desses impostos, duplicando o limite da consignação que podem fazer", argumentou.


Por outro lado, António Leitão Amaro sublinhou ainda que a consignação do IRS dos contribuintes é "uma verba importante" para instituições sociais de utilidade pública, sobretudo em áreas como "a atividade social e humanitária, cultural, juvenil, desportiva, religiosa e ambiental".


A consignação do IRS não representa qualquer custo extra para os contribuintes. Anualmente, o Estado abdica de uma parte do IRS de cada contribuinte – 0,5% até aqui – e reencaminha essa parcela já liquidada para uma entidade à escolha do contribuinte em causa.


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